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Inventário Extrajudicial em Cartório: Rapidez, Economia e Tranquilidade em um Momento de Luto

  • Foto do escritor: Gisele Pace
    Gisele Pace
  • 22 de out.
  • 2 min de leitura

Um procedimento moderno que alia segurança jurídica, agilidade e empatia — e pode ser concluído em poucas em poucas semanas.

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Perder um familiar é um dos momentos mais sensíveis da vida. Além da dor emocional, surgem obrigações legais que precisam ser resolvidas com cuidado e segurança. Entre elas, a partilha dos bens. Nesse contexto, o inventário extrajudicial em cartório tem se tornado a escolha de muitas famílias que buscam uma solução mais rápida, menos burocrática e mais humana.


Desde a edição da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar o inventário diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens. A presença de um advogado continua obrigatória, garantindo a correta aplicação da lei e a segurança jurídica do ato.


A principal vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade. Ao invés de anos de tramitação na Justiça, é possível resolver tudo em pouco tempo no cartório. Com a documentação em ordem e a cooperação entre os herdeiros, a escritura pública de inventário pode ser assinada em cerca de 30 a 45 dias. Essa rapidez traz alívio às famílias, que conseguem encerrar o processo sucessório de forma prática e sem sobrecarregar o período de luto.


Outro ponto que faz diferença é o custo reduzido. O inventário judicial envolve custas processuais, taxas e eventuais perícias, enquanto o procedimento extrajudicial exige apenas os emolumentos (taxas) do cartório e os honorários advocatícios. Essa simplificação representa uma economia significativa e, principalmente, evita que a demora judicial gere bloqueios ou dificuldades na administração do patrimônio deixado.


Além da economia e rapidez, há um aspecto muitas vezes esquecido: o respeito emocional. Resolver o inventário em um ambiente tranquilo, fora do fórum, preserva a privacidade e reduz o desgaste. Com o apoio de um advogado especializado e o acompanhamento do tabelião, o processo flui com serenidade, permitindo que a família concentre suas energias naquilo que realmente importa: seguir adiante.


É importante lembrar que a legislação impõe o prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário — seja judicial ou extrajudicial. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em alguns estados chega a 20%. Por isso, buscar orientação jurídica logo no início é essencial para evitar encargos desnecessários.


Em nosso escritório, Gisele Pace Advocacia, acompanhamos de perto cada etapa desse processo, oferecendo suporte técnico e acolhimento humano. Um exemplo marcante foi o caso de uma família que nos procurou após o falecimento da mãe. Com diálogo e organização, reunimos toda a documentação, conduzimos as tratativas com o cartório e, em apenas um mês, finalizamos o inventário com a assinatura da escritura pública. O alívio e a gratidão daquela família mostraram que é possível unir eficiência jurídica e sensibilidade humana.


O inventário extrajudicial é, hoje, a forma mais moderna, econômica e ágil de regularizar a sucessão patrimonial. Mais do que um procedimento legal, é um gesto de cuidado com quem ficou, garantindo que o patrimônio familiar seja transmitido com respeito, clareza e tranquilidade.

 

 
 
 

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