Imissão na Posse: Quando é Preciso Entrar com Ação Após o Leilão?
- Gisele Pace
- 15 de out.
- 3 min de leitura

Você arrematou um imóvel em leilão, pagou tudo certinho, cuidou da documentação... mas quando vai visitar, ele está ocupado. E agora? Como tomar posse legalmente?
Essa é uma situação muito comum entre investidores — e, por incrível que pareça, pouca gente fala abertamente sobre isso.
Neste artigo, vou te explicar de forma clara quando é necessário entrar com a ação de imissão na posse, como funciona o processo e o que fazer para evitar prejuízo ou perda de tempo.
O que é a imissão na posse?
A imissão na posse é a ação judicial que garante ao arrematante o direito de entrar no imóvel que comprou em leilão. Mesmo que o imóvel seja seu legalmente, pode ser que você ainda não consiga usá-lo na prática porque está ocupado por terceiros.
Essa ação serve justamente para isso: fazer valer o seu direito de posse, com base no registro em seu nome.
Mas eu não deveria ter direito à posse automaticamente?
Em teoria, sim. Se você pagou, registrou, e tudo está conforme a lei, o imóvel é seu. Mas na prática, se houver ocupantes, a posse pode não ser entregue espontaneamente.
É por isso que, em muitos casos, é necessário acionar o Judiciário — e pedir a imissão na posse com pedido de liminar, que nada mais é do que um pedido de urgência para que a Justiça te permita entrar no imóvel mesmo antes do fim do processo.
Quando é necessário entrar com essa ação?
Você vai precisar ingressar com imissão na posse quando:
· O imóvel estiver ocupado por ex-proprietário, inquilino, invasor ou familiar;
· Houver resistência à desocupação amigável;
· A posse não for entregue voluntariamente após o registro em cartório;
· O edital não tiver previsão de desocupação automática.
💡 O ideal é sempre tentar primeiro uma negociação amigável — com prazo para saída, auxílio na mudança, ou acordo extrajudicial. Mas se não funcionar, a ação é o caminho.
O que acontece dentro do processo?
De forma bem prática, o processo de imissão segue assim:
1. Ajuizamento da ação com pedido de liminar: O advogado entra com a ação e demonstra que o imóvel foi legalmente arrematado, pago e registrado.
2. Análise do juiz: Se os documentos estiverem em ordem, o juiz pode conceder liminar autorizando a entrada imediata.
3. Atuação do oficial de justiça: Com a ordem judicial em mãos, o oficial vai até o imóvel para entregar a notificação. Se houver recusa, pode ser autorizado o uso de força policial.
4. Cumprimento e posse: Após a desocupação, você assume a posse de fato. E, em alguns casos, pode até cobrar indenização por lucros cessantes (aluguel que deixou de receber).
E se eu não entrar com a ação?
Você corre o risco de:
· Ficar sem acesso ao imóvel por tempo indefinido;
· Perder prazos importantes de regularização;
· Arcar com custos de IPTU ou condomínio sem usar o imóvel;
· Perder rendimento se pretendia revender ou alugar.
Posso pedir essa ação sozinho ou preciso de advogado?
Por ser uma ação judicial com análise técnica da documentação e pedido liminar, a presença de advogado é obrigatória. Além disso, um bom profissional pode:
· Montar a estratégia mais rápida e eficaz;
· Evitar erros que atrasam o processo;
· Reduzir custos com tentativas frustradas de negociação.
Conclusão
A posse do imóvel é um direito seu — e a ação de imissão existe justamente para garantir isso. Se você arrematou um imóvel e ele está ocupado, não deixe o tempo passar. Com orientação jurídica adequada, é possível resolver a situação com segurança, rapidez e menor desgaste.
O Escritório GP Advocacia, por meio da ALI – Assessoria para Leilão de Imóveis, acompanha toda a etapa de desocupação: desde tentativas de acordo até a ação judicial completa, incluindo liminar, oficial de justiça e uso de força policial, se necessário.
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