Desocupação de Imóvel Arrematado em Leilão: O Que Fazer Quando o Imóvel Está Ocupado?
- Gisele Pace
- 26 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de jul.
Você arrematou um imóvel em leilão, mas descobriu que ele está ocupado? Essa é uma situação muito comum e uma das maiores dúvidas de quem está começando a investir nesse mercado.
Embora a lei proteja o arrematante, a desocupação nem sempre acontece de forma imediata. Por isso, é fundamental conhecer os caminhos possíveis, seus direitos e quais estratégias podem evitar prejuízos e atrasos.

Por que muitos imóveis de leilão estão ocupados?
A grande maioria dos imóveis leiloados ainda está com algum tipo de ocupação no momento da venda. Pode ser:
· O antigo proprietário, que perdeu o imóvel por dívida;
· Inquilinos com contrato em vigor;
· Ocupantes irregulares ou até terceiros desconhecidos, em situação de posse;
· Casos com usufruto vitalício, quando o morador tem direito de continuar no imóvel até o fim da vida.
O que a lei diz sobre a posse do arrematante?
O arrematante tem direito à posse do imóvel, garantido por lei, tanto em leilões judiciais quanto extrajudiciais. Esse é um grande ponto. Significa que a lei protege você que compra uma casa no leilão. Logo, se a desocupação não ocorrer de forma voluntária, é possível recorrer à via judicial por meio da: Ação de Imissão na Posse, prevista no artigo 1.228 do Código Civil.
Essa ação busca garantir que o comprador tenha acesso e uso do imóvel que adquiriu legalmente, com amparo na escritura e no registro.
Desocupação amigável: quando é possível negociar?
Antes de judicializar, o ideal é tentar um acordo. A desocupação amigável costuma ser mais rápida, econômica e menos desgastante para todas as partes.
Negociações comuns incluem:
· Oferecer prazo razoável para mudança;
· Pagar o frete ou ajudar na mudança;
· Firmar um acordo por escrito com cláusula de desocupação voluntária.
Essa abordagem mostra boa-fé do investidor e costuma ser mais bem aceita pelos juízes, caso seja necessário judicializar depois.
Quando é necessário entrar com ação judicial?
Se a tentativa de acordo falhar, o arrematante deve entrar com ação de imissão na posse, que pode incluir:
· Pedido de liminar para desocupação urgente;
· Autorização para uso de força policial, se necessário;
· Pedido de indenização por perda de aluguel (lucros cessantes), caso haja resistência injustificada.
Em muitos casos, o processo é rápido quando o título de propriedade está claro e a ocupação é indevida. O apoio de um advogado especializado é fundamental para conduzir esse procedimento com eficiência.
Casos especiais: o que fazer se…
✅ O imóvel está com contrato de aluguel ativo
Se o contrato estiver registrado na matrícula antes da alienação fiduciária ou penhora, ele pode continuar vigente. Caso contrário, o arrematante pode requerer a desocupação.
✅ O imóvel está com usufruto vitalício
A posse só poderá ser exercida após a extinção do usufruto (normalmente com o falecimento do usufrutuário). A análise da matrícula e de documentos complementares é essencial.
✅ O imóvel está abandonado
É possível obter a posse mais rapidamente. O ideal é reunir provas como:
· Relato de vizinhos;
· Fotos e vídeos;
· Boletim de ocorrência ou laudo de oficial de justiça.
Como agir estrategicamente?
Antes da arrematação:
· Analise o edital e a matrícula com atenção;
· Verifique se há menção à ocupação, aluguel ou usufruto;
· Consulte um advogado para avaliar os riscos e montar um plano.
Depois da arrematação:
· Faça uma tentativa de negociação amigável;
· Se necessário, entre com a ação de imissão na posse com pedido de liminar;
· Documente toda a situação com fotos, comunicações e visitas.
Conclusão
A desocupação do imóvel arrematado pode ser um desafio, mas com uma estratégia jurídica adequada, ela é totalmente solucionável. O importante é agir com segurança e amparo legal, desde a análise prévia até a posse final.
O Escritório GP Advocacia atua diretamente na defesa do arrematante, elaborando notificações, conduzindo negociações e ingressando com as medidas judiciais necessárias para garantir o seu direito à posse.
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