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Desocupação de Imóvel Arrematado em Leilão: O Que Fazer Quando o Imóvel Está Ocupado?

  • Foto do escritor: Gisele Pace
    Gisele Pace
  • 26 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.

Você arrematou um imóvel em leilão, mas descobriu que ele está ocupado? Essa é uma situação muito comum e uma das maiores dúvidas de quem está começando a investir nesse mercado.

Embora a lei proteja o arrematante, a desocupação nem sempre acontece de forma imediata. Por isso, é fundamental conhecer os caminhos possíveis, seus direitos e quais estratégias podem evitar prejuízos e atrasos.

Arrematou um imóvel em leilão e ele está ocupado? Saiba o que fazer, como agir legalmente e garantir sua posse com segurança jurídica.
Arrematou um imóvel em leilão e ele está ocupado? Saiba o que fazer, como agir legalmente e garantir sua posse com segurança jurídica.

Por que muitos imóveis de leilão estão ocupados?

A grande maioria dos imóveis leiloados ainda está com algum tipo de ocupação no momento da venda. Pode ser:

·         O antigo proprietário, que perdeu o imóvel por dívida;

·         Inquilinos com contrato em vigor;

·         Ocupantes irregulares ou até terceiros desconhecidos, em situação de posse;

·         Casos com usufruto vitalício, quando o morador tem direito de continuar no imóvel até o fim da vida.

O que a lei diz sobre a posse do arrematante?

O arrematante tem direito à posse do imóvel, garantido por lei, tanto em leilões judiciais quanto extrajudiciais. Esse é um grande ponto. Significa que a lei protege você que compra uma casa no leilão. Logo, se a desocupação não ocorrer de forma voluntária, é possível recorrer à via judicial por meio da: Ação de Imissão na Posse, prevista no artigo 1.228 do Código Civil.

Essa ação busca garantir que o comprador tenha acesso e uso do imóvel que adquiriu legalmente, com amparo na escritura e no registro.

Desocupação amigável: quando é possível negociar?

Antes de judicializar, o ideal é tentar um acordo. A desocupação amigável costuma ser mais rápida, econômica e menos desgastante para todas as partes.

Negociações comuns incluem:

·         Oferecer prazo razoável para mudança;

·         Pagar o frete ou ajudar na mudança;

·         Firmar um acordo por escrito com cláusula de desocupação voluntária.

Essa abordagem mostra boa-fé do investidor e costuma ser mais bem aceita pelos juízes, caso seja necessário judicializar depois.

Quando é necessário entrar com ação judicial?

Se a tentativa de acordo falhar, o arrematante deve entrar com ação de imissão na posse, que pode incluir:

·         Pedido de liminar para desocupação urgente;

·         Autorização para uso de força policial, se necessário;

·         Pedido de indenização por perda de aluguel (lucros cessantes), caso haja resistência injustificada.

Em muitos casos, o processo é rápido quando o título de propriedade está claro e a ocupação é indevida. O apoio de um advogado especializado é fundamental para conduzir esse procedimento com eficiência.

 

Casos especiais: o que fazer se…

✅ O imóvel está com contrato de aluguel ativo

Se o contrato estiver registrado na matrícula antes da alienação fiduciária ou penhora, ele pode continuar vigente. Caso contrário, o arrematante pode requerer a desocupação.

✅ O imóvel está com usufruto vitalício

 

A posse só poderá ser exercida após a extinção do usufruto (normalmente com o falecimento do usufrutuário). A análise da matrícula e de documentos complementares é essencial.

✅ O imóvel está abandonado

É possível obter a posse mais rapidamente. O ideal é reunir provas como:

·         Relato de vizinhos;

·         Fotos e vídeos;

·         Boletim de ocorrência ou laudo de oficial de justiça.

 

Como agir estrategicamente?

Antes da arrematação:

·         Analise o edital e a matrícula com atenção;

·         Verifique se há menção à ocupação, aluguel ou usufruto;

·         Consulte um advogado para avaliar os riscos e montar um plano.

Depois da arrematação:

·         Faça uma tentativa de negociação amigável;

·         Se necessário, entre com a ação de imissão na posse com pedido de liminar;

·         Documente toda a situação com fotos, comunicações e visitas.

 

Conclusão

A desocupação do imóvel arrematado pode ser um desafio, mas com uma estratégia jurídica adequada, ela é totalmente solucionável. O importante é agir com segurança e amparo legal, desde a análise prévia até a posse final.

 

O Escritório GP Advocacia atua diretamente na defesa do arrematante, elaborando notificações, conduzindo negociações e ingressando com as medidas judiciais necessárias para garantir o seu direito à posse.


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Conte com a ALI – Assessoria em Leilão de Imóveis para garantir uma desocupação legal, rápida e segura.

 
 
 

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